Decisão de Dino mantém barreira a Arthur Henrique na eleição suplementar em Roraima
Ministro afirmou que regra fixada pelo Supremo para a eleição suplementar segue válida e que análise administrativa no TSE não altera o entendimento já aplicado pelo TRE-RR
Decisão do ministro Flávio Dino reforçou entendimento do STF sobre desincompatibilização e manteve o impasse jurídico em torno da candidatura de Arthur Henrique ao Governo de Roraima. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reafirmou nesta terça-feira, 16, que a decisão do STF sobre os prazos de desincompatibilização na eleição suplementar de Roraima continua em vigor. Com isso, permanece o obstáculo jurídico à candidatura de Arthur Henrique (PL), que já teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
No despacho, Dino sustentou que o entendimento do Supremo tem efeito pleno e atual. Segundo ele, um processo de natureza administrativa em andamento no Tribunal Superior Eleitoral não tem força para modificar a interpretação constitucional já fixada pela Corte.
A disputa gira em torno do prazo de afastamento de ocupantes de cargo público que pretendem disputar o governo no pleito marcado para 21 de junho. Em maio, Dino determinou que o TRE-RR revisse a regra anterior e observasse os prazos previstos na legislação complementar, de três a seis meses, e não a desincompatibilização em até 24 horas após a convenção partidária.
Foi com base nesse entendimento que o TRE-RR indeferiu, por maioria, o registro de Arthur Henrique no início de junho. O tribunal concluiu que o ex-prefeito de Boa Vista não cumpriu o prazo exigido para disputar a eleição extraordinária.
Mesmo depois dessa decisão, o caso seguiu em discussão no TSE. Segundo reportagens publicadas nos últimos dias, a Corte eleitoral formou maioria em processo administrativo para manter a regra da resolução anterior do TRE-RR, que admitia afastamento em até 24 horas após a convenção.
Dino, porém, afirmou que essa análise no TSE não altera o que foi decidido pelo STF. No despacho, o ministro ressaltou que o processo administrativo examina uma resolução antiga do tribunal regional e que a competência do Supremo para fixar interpretação constitucional vinculante prevalece sobre esse debate.
A manifestação mais recente do ministro foi provocada por petição do Republicanos, que apontou descumprimento da decisão do STF porque Arthur Henrique havia obtido autorização para praticar atos de campanha. Em resposta, Dino determinou que o presidente do TRE-RR fosse novamente oficiado para cumprir integralmente os comandos emanados pelo Supremo.
Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento em curso no STF, mas Dino afirmou que, independentemente da conclusão final, a decisão atualmente vigente já produz efeitos. Com isso, o cenário de insegurança jurídica continua marcando a reta final da eleição suplementar em Roraima.
A eleição suplementar foi convocada após a cassação da chapa eleita em 2022 e será realizada em 21 de junho. No quadro atual, a decisão do STF segue como a principal referência jurídica sobre a regra de desincompatibilização aplicada ao caso.





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