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Boa Vista,01/11/2026

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TSE indefere registro de candidato condenado por violência doméstica

agenciabrasil.ebc.com.br
TSE indefere registro de candidato condenado por violência doméstica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de um candidato a deputado federal condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra uma mulher. Por unanimidade, a corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL), reconhecendo a violência contra a mulher como causa de inelegibilidade.



O relator, o ministro Dias Toffoli, afirmou que as mudanças legais recentes alteraram o tratamento jurídico dos casos de violência contra a mulher, permitindo a aplicação, por analogia, da lei que considera inelegíveis condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual.




"O artigo 226, parágrafo oitavo, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado assegurará a assistência à família e criará mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, corrobora essa interpretação sem constituir por si só fundamento autônomo para a incidência da inelegibilidade. Mas não há dúvida de que é uma normativa exatamente no sentido de que o comando constitucional é que o Estado deve prevenir a violência doméstica."




O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco histórico para a justiça eleitoral e ressaltou que a corte não está criando uma nova hipótese de inelegibilidade.




"Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral, e o que estamos a fazer neste momento nada mais é do que sempre ocorreu, não só no Brasil, mas em grande parte do mundo, a jurisprudência chegando à frente da norma. Isso não é de causar estranheza. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre um determinado fato primeiro do que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar as suas normas."




O TSE decidiu ainda solicitar ao Congresso Nacional que inclua expressamente entre as causas de impedimento de candidatura a cargo eletivo as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, para conferir maior clareza e segurança jurídica.


2:20




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