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Boa Vista,21/06/2026

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Eleitor que faltar à eleição suplementar em Roraima terá de justificar ausência à Justiça Eleitoral

Voto continua obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos; justificativa pode ser feita no dia da votação ou até agosto pelos canais digitais e presenciais


Eleitor que faltar à eleição suplementar em Roraima terá de justificar ausência à Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral reforçou que os eleitores obrigados a votar na eleição suplementar deste domingo, 21 de junho, em Roraima, deverão justificar a ausência caso não compareçam às urnas. 

A regra vale para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, faixa em que o voto permanece obrigatório mesmo no pleito extraordinário.

A orientação é dirigida principalmente a quem estiver fora do município onde vota ou não conseguir participar da eleição por outro motivo.

No dia da votação, a justificativa pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral, desde que o eleitor esteja em território do estado. Para quem estiver fora de Roraima, o caminho indicado é o aplicativo e-Título.

Nesse caso, o procedimento é feito pelo celular. O eleitor deve acessar o aplicativo, entrar no menu de opções e selecionar a área de justificativa de ausência. 

A ferramenta permite encaminhar o pedido sem necessidade de deslocamento a uma unidade da Justiça Eleitoral, desde que o título esteja em situação regular.

Quem não conseguir resolver a pendência no próprio domingo ainda terá prazo posterior para apresentar a justificativa. O limite fixado pela Justiça Eleitoral é 20 de agosto de 2026. 

Até essa data, o eleitor pode regularizar a situação por meio do e-Título, do sistema de autoatendimento disponível pela internet ou diretamente em um cartório eleitoral.

No aplicativo, o procedimento exige o preenchimento das informações solicitadas, a indicação do motivo da ausência e o envio de documentos que ajudem a comprovar a justificativa. Após a conclusão do pedido, é gerado um número de protocolo para acompanhamento. 

A análise final ficará a cargo da Justiça Eleitoral, que posteriormente informa o resultado ao eleitor.

Outra opção é o atendimento online no portal da Justiça Eleitoral. No site do TRE-RR, o cidadão encontra a área de serviços eleitorais, onde pode acessar a justificativa eleitoral e preencher os dados exigidos. 

Para quem prefere atendimento presencial, também é possível comparecer a um cartório com documento oficial com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

A ausência sem justificativa pode gerar multa. Além disso, o acúmulo de faltas não regularizadas traz consequências mais amplas. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas pode ter o título cancelado.

A irregularidade eleitoral também afeta outros serviços da vida civil. Entre os problemas possíveis estão impedimentos para emitir passaporte, regularizar CPF, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública, receber remuneração em cargo público e solicitar documentos em embaixadas ou consulados.

Por isso, a recomendação da Justiça Eleitoral é que quem não puder votar não deixe a situação em aberto. A justificativa dentro do prazo evita sanções, mantém o cadastro eleitoral regular e impede transtornos em serviços que dependem da quitação com a Justiça Eleitoral.




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