Boa Vista registra primeira condenação por feminicídio após nova lei
Tribunal do Júri condena réu por feminicídio tentado, tortura e cárcere privado em Roraima
A decisão é apontada como a primeira condenação na capital após a nova lei que tornou o feminicídio crime autônomo e aumentou a pena para esse tipo de crime. O Tribunal do Júri de Boa Vista condenou, no dia 15 de abril, Adriano Batista Alves a 31 anos de reclusão pelos crimes de feminicídio tentado, ameaça, cárcere privado e tortura contra a então companheira. O caso ocorreu no bairro Senador Hélio Campos, entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025, e é apontado como a primeira condenação na capital roraimense envolvendo o novo crime de feminicídio, após a alteração legislativa promovida pela Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e aumentou a pena prevista para esse tipo de violência.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima, os crimes foram cometidos dentro da casa onde o casal vivia. As agressões teriam começado depois de uma suspeita de infidelidade. A partir daí, segundo o que foi apurado no processo, o réu passou a ameaçar a vítima, mantê-la em cárcere privado e submetê-la a uma sequência de violências físicas, psicológicas e morais.
A vítima foi agredida com socos, tapas, golpes de faca, gargalo de garrafa, queimaduras com cigarro e mordidas. As lesões atingiram várias partes do corpo, incluindo cabeça, braços, pernas e região íntima. Ainda conforme a acusação, além das agressões físicas, Adriano teria exposto a violência praticada contra a companheira a familiares e amigos dela, inclusive com publicações em redes sociais.
O processo tramitou na 2ª Vara do Júri de Boa Vista e teve duração de sete meses até a condenação. Adriano Batista Alves já estava preso preventivamente por ordem judicial antes do julgamento. Após a decisão do Conselho de Sentença, ele foi condenado a cumprir pena inicialmente em regime fechado, além de quatro meses de detenção.
Vítima conseguiu fugir após ameaça de morte
Segundo o relato apresentado no processo, a situação se agravou no dia 26 de agosto. Após um novo desentendimento, o réu teria ameaçado matar a companheira. Conforme consta na denúncia, ele disse à vítima: “de hoje tu não passa, eu vou te matar”.
Ainda de acordo com o apurado, Adriano teria feito uma ligação para que a vítima se despedisse da família. Durante esse momento, o irmão dela começou a discutir com o réu por telefone. A discussão teria distraído Adriano, abrindo uma oportunidade para que a mulher corresse e pedisse socorro.
A vítima conseguiu sair do local e encontrou ajuda de pessoas na rua. A fuga foi decisiva para interromper a sequência de agressões e possibilitar que o caso chegasse às autoridades. O episódio, conforme sustentado pelo Ministério Público, demonstrou a gravidade da situação de risco em que a mulher se encontrava.
No julgamento, o Corpo de Jurados reconheceu a prática dos crimes atribuídos ao réu. Com isso, Adriano Batista Alves foi sentenciado a 31 anos de reclusão pelos crimes de feminicídio tentado, ameaça, cárcere privado e tortura. A condenação também fixou o início do cumprimento da pena em regime fechado.
Entendimento do júri reconheceu a gravidade dos crimes
A decisão do Tribunal do Júri marca um caso relevante no enfrentamento à violência contra a mulher em Boa Vista. Isso porque o crime ocorreu já durante a vigência da Lei 14.994/2024, que modificou o tratamento penal dado ao feminicídio no Brasil.
Antes da mudança legislativa, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio. Com a alteração, passou a ser considerado crime autônomo. Na prática, isso significa que a legislação passou a reconhecer de forma ainda mais direta a gravidade do assassinato de mulheres em razão da condição do sexo feminino, especialmente em contextos de violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação.
No caso julgado em Boa Vista, a vítima sobreviveu. Por isso, a condenação se deu por feminicídio tentado, além de outros crimes associados à conduta praticada contra ela. O conjunto das violências descritas na denúncia revelou, segundo o Ministério Público, uma situação prolongada de dominação, intimidação e agressão.
O cárcere privado, a tortura, as ameaças e a tentativa de feminicídio foram analisados pelo júri como parte de um mesmo contexto de violência doméstica e familiar. A pena aplicada reflete a soma das condutas reconhecidas pelos jurados e pela sentença.
A tramitação do processo em sete meses também chama atenção pela rapidez em comparação a muitos casos criminais que costumam levar mais tempo até o julgamento. A prisão preventiva do réu, determinada anteriormente pela Justiça, foi mantida diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública e o andamento do processo.
Nova lei aumenta pena para feminicídio
A Lei 14.994/2024 trouxe mudanças importantes na legislação penal brasileira. Com ela, o feminicídio passou a ter pena de 20 a 40 anos de reclusão. Antes, a pena prevista era de 12 a 30 anos.
Com a nova redação, o feminicídio passou a figurar entre os crimes com penas privativas de liberdade mais altas do sistema penal brasileiro. O release também destaca que, junto ao vicaricídio, o feminicídio está entre os crimes mais severamente punidos pela legislação atual.
Outra mudança relevante diz respeito à progressão de regime. Conforme as alterações legais, a pessoa condenada por esse tipo de crime só poderá progredir de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena.
A alteração legislativa reforça a resposta penal aos crimes cometidos contra mulheres em razão do gênero. Também busca dar maior visibilidade à violência que, muitas vezes, começa com agressões verbais, ameaças, controle da rotina, isolamento social e violência psicológica, antes de chegar a episódios extremos.
No caso de Adriano Batista Alves, a acusação apontou justamente essa escalada de violência. A vítima teria sido submetida a agressões físicas, tortura, cárcere privado, ameaças e exposição pública. O conjunto de atos demonstrou, segundo a denúncia, uma tentativa de destruição física, emocional e moral da mulher.
Violência doméstica não começa no feminicídio
A promotora de Justiça Jeanne Sampaio, que representou o Ministério Público de Roraima na sessão do Tribunal do Júri, destacou que a violência doméstica e familiar costuma atingir a mulher de maneira progressiva. Segundo ela, esse tipo de violência reduz a vítima aos poucos, tirando sua autonomia, sua segurança e sua capacidade de reação.
Para a promotora, a mulher que sofre violência doméstica e familiar “é reduzida aos poucos a uma condição de nulidade pelo homem que diz que a ama e que por isso deveria ser o primeiro a protegê-la, mas lhe impõe violência de vários tipos, moral, psicológica, patrimonial, sexual e física”.
A fala chama atenção para uma característica recorrente em casos de violência contra a mulher: o agressor, muitas vezes, é alguém com quem a vítima mantém ou manteve vínculo afetivo. Em vez de proteção, parceria e respeito, a relação passa a ser marcada por medo, controle, humilhação e agressões.
Jeanne Sampaio também afirmou que o feminicídio não surge de forma isolada. De acordo com a promotora, “o feminicídio não acontece de repente, ele ocorre quando o desprezo à condição da mulher já se instalou. Que esse caso sirva de alerta não só para os agressores, pois o mal do crime será retribuído com o mal da pena, mas também para as mulheres, de que quando em situações como essas podem procurar ajuda em órgãos, instituições e pessoas em nossa cidade que se dedicam à proteção e defesa da mulher”.
A declaração reforça a importância de identificar os sinais de violência antes que a situação chegue ao risco de morte. Ameaças, agressões verbais, humilhações, controle excessivo, isolamento da vítima, violência patrimonial, violência sexual e agressões físicas são formas de violência doméstica que devem ser denunciadas.
Caso serve de alerta para mulheres em situação de risco
A condenação em Boa Vista também tem um efeito simbólico. Ao reconhecer a tentativa de feminicídio dentro do novo enquadramento legal, o Tribunal do Júri reforça a necessidade de responsabilização de agressores e de proteção às vítimas.
Casos como esse mostram que a violência doméstica pode ocorrer em diferentes camadas. Nem sempre a primeira agressão é física. Muitas vezes, a violência começa com palavras, ciúmes apresentados como prova de amor, controle sobre roupas, amizades, celular, dinheiro e circulação da mulher. Aos poucos, a vítima pode ser afastada de familiares, amigos e redes de apoio.
Quando essa dinâmica se intensifica, a mulher pode passar a viver sob ameaça constante. O medo, a vergonha, a dependência financeira, a manipulação emocional e a sensação de isolamento podem dificultar a denúncia. Por isso, o papel de familiares, vizinhos, amigos, instituições públicas e órgãos de proteção é fundamental.
No caso julgado, a participação indireta da família foi essencial para a vítima escapar. A discussão entre o irmão da mulher e o réu, durante a ligação em que ela seria obrigada a se despedir da família, criou a distração que permitiu a fuga. Esse detalhe evidencia como redes de apoio podem fazer diferença em situações extremas.
A atuação de pessoas que prestaram auxílio na rua também foi importante para que a vítima conseguisse interromper o ciclo de violência naquele momento. Em casos de risco, buscar ajuda imediata pode salvar vidas.
Julgamento reforça resposta do sistema de Justiça
O julgamento de Adriano Batista Alves se insere em um cenário de maior atenção institucional à violência de gênero. O reconhecimento do feminicídio como crime autônomo amplia a responsabilização penal e também fortalece a mensagem de que crimes motivados por desprezo, discriminação ou violência contra a mulher devem receber resposta firme do Estado.
A condenação de 31 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, representa uma das penas mais severas aplicadas em casos de tentativa de feminicídio no contexto local. Além da tentativa de matar a companheira, o réu também foi responsabilizado por outros crimes cometidos no mesmo contexto de violência.
O caso também evidencia a importância da denúncia do Ministério Público, da atuação do Tribunal do Júri e da preservação do relato da vítima. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima costuma ter relevância especial, principalmente quando está amparada por outros elementos de prova, como lesões, testemunhos, registros e circunstâncias do caso.
A condenação não apaga a violência sofrida pela mulher, mas representa um passo institucional de responsabilização. Também serve como alerta para agressores e como mensagem para vítimas que ainda vivem situações semelhantes: há caminhos de proteção e denúncia.
A promotora Jeanne Sampaio reforçou justamente esse ponto ao destacar que mulheres em situação de violência podem procurar ajuda em órgãos, instituições e pessoas que atuam na proteção e defesa da mulher em Boa Vista.





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