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Boa Vista,09/04/2026

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Julgamento no STF sobre eleição no Rio está empatado em 1 a 1

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Julgamento no STF sobre eleição no Rio está empatado em 1 a 1

Com placar empatado em 1 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que vai definir como será a eleição para o governo do Rio de Janeiro: se por voto direto da população ou de forma indireta, pela Assembleia Legislativa. A análise será retomada nesta quinta-feira (9), com o voto do ministro Flávio Dino.



A Corte discute os efeitos da renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida às vésperas de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ponto central é saber se a saída do cargo tem natureza eleitoral — o que exigiria eleição direta — ou se abre espaço para escolha indireta.



Cristiano Zanin



Relator da reclamação do partido PSD, que defende a realização de eleições populares, o ministro Cristiano Zanin votou pela realização de eleições diretas e classificou a renúncia de Castro como uma tentativa de evitar consequências jurídicas.




“Embora conste na ata de julgamento a determinação para a realização de eleições indiretas, entendo que o próprio Tribunal Superior Eleitoral concluiu que o pleito de 2022, referente à eleição para o governo do estado do Rio de Janeiro, encontrava-se viciado por ilícitos eleitorais praticados pelo ex-governador Cláudio Castro.”




Ao final da sessão, Zanin também levantou a possibilidade de unificar o pleito com as eleições de outubro, além de discutir quem comandaria o estado interinamente até lá.



Luiz Fux



Já o ministro Luiz Fux, relator de outra ação que trata das regras sobre eleições indiretas no Rio de Janeiro, abriu divergência e defendeu eleições indiretas. Para o magistrado, a legislação não prevê eleição direta em caso de renúncia e a proximidade do calendário eleitoral torna inviável convocar a população duas vezes em poucos meses, citando custos elevados e dificuldades operacionais.



Regras



Durante o julgamento, também foram debatidas as regras para eventual eleição indireta. Fux reconheceu a validade da lei estadual, com voto secreto e prazos curtos para candidaturas. Zanin, por outro lado, argumentou que essas normas não se aplicam ao atual cenário.



O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que existem duas situações distintas para a escolha de um novo governador em caso de vacância do cargo. A primeira ocorre por motivos não eleitorais, como renúncia, e segue a legislação estadual, com previsão de eleição indireta. Já a segunda decorre de causas eleitorais, como a cassação, quando se aplica a legislação federal.




“Aqui, a legislação pertinente não é a estadual, é a federal. O Código Eleitoral dispõe que, quando a vacância por causa eleitoral se dá há mais de seis meses do final do mandato, as eleições devem ser diretas.”




O julgamento deve definir não só o modelo da eleição, mas também quando ela será realizada, em uma decisão que pode impactar diretamente o cenário político fluminense.



Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.


3:30




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