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Boa Vista,27/08/2026

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Empresas devedoras contumazes não podem pedir recuperação judicial

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Empresas devedoras contumazes não podem pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas classificadas como devedoras contumazes não podem pedir recuperação judicial. A decisão, que foi tomada por unanimidade no plenário virtual da Corte, rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a suspensão do trecho da lei que criou essa figura. De acordo com a OAB, a proibição dificulta o acesso à justiça e funciona como uma maneira de forçar o pagamento de impostos.



No julgamento, venceu o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. Para ele, a proteção à continuidade das empresas deve valer para quem age de boa-fé e cumpre suas obrigações fiscais — o que não é o caso do devedor contumaz. O voto foi acompanhado por outros oito ministros da Corte.



Devedor contumaz



A categoria de devedor contumaz foi criada por lei, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, para definir as empresas que usam a sonegação como estratégia de negócio, e não para quem enfrenta dificuldades financeiras temporárias. Segundo a Receita Federal, o objetivo é reforçar a concorrência leal entre as empresas.



Quem é enquadrado nessa condição, após processo administrativo com direito de defesa, perde acesso a benefícios fiscais, fica impedido de contratar com o poder público e não tem direito à extinção de punição em crimes tributários, mesmo pagando a dívida depois. Até julho, a Receita já havia identificado 22 empresas nessa situação.



*Com informações da Agência Brasil


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