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Boa Vista,28/07/2026

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MPRR denuncia advogado por agressões, roubo e violação de medida protetiva

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, denunciado teria agredido a companheira em duas ocasiões, levado o celular da vítima e desrespeitado ordem judicial


MPRR denuncia advogado por agressões, roubo e violação de medida protetiva Imagem ilustrativa representa a atuação da Justiça diante de denúncia por violência doméstica e descumprimento de medida protetiva.

O Ministério Público do Estado de Roraima denunciou um advogado de 39 anos pelos crimes de lesão corporal qualificada, injúria, roubo e descumprimento de medida protetiva, supostamente praticados contra a própria companheira. A denúncia foi ajuizada na quarta-feira, 22 de julho, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher e relata dois episódios de violência ocorridos nos meses de maio e julho, em Boa Vista.

O nome do denunciado foi preservado e divulgado apenas pelas iniciais A.B.M. De acordo com o Ministério Público, no primeiro caso, o homem teria agredido a vítima com socos e chutes, atingido sua cabeça com uma pedra e fugido levando o celular dela. No segundo episódio, mesmo com uma medida protetiva em vigor, ele teria seguido a companheira até o condomínio onde mora a mãe dela e usado um pedaço de madeira para golpeá-la nas pernas.

A denúncia representa a manifestação formal do Ministério Público à Justiça. As acusações ainda deverão ser analisadas pelo Poder Judiciário, e o denunciado terá direito à defesa e ao contraditório durante o processo.

Conforme a Promotoria, o primeiro episódio ocorreu em maio, em uma rua do bairro Asa Branca. O casal estava em um estabelecimento comercial quando a vítima conversou com um antigo colega de escola. A interação teria provocado uma crise de ciúmes no advogado.

Ao deixar o local, segundo a acusação, o homem passou a acusar a companheira de traição e iniciou as agressões. A vítima teria sido atingida por socos e chutes até cair no chão. Em seguida, o denunciado teria usado uma pedra para golpeá-la na cabeça.

Depois das agressões, ele teria fugido levando o telefone celular da companheira. Por causa dessa conduta, o Ministério Público incluiu na denúncia, além dos crimes relacionados à violência doméstica, a acusação de roubo.

O segundo episódio descrito pelo MPRR ocorreu em 7 de julho. Na ocasião, a mulher estava em uma pizzaria quando percebeu a presença do denunciado. Como já existia uma medida protetiva e ela temia ser novamente agredida, decidiu sair do estabelecimento e procurar abrigo no condomínio onde sua mãe reside.

De acordo com a denúncia, ao sair para a área comum do residencial com o objetivo de solicitar um transporte por aplicativo, a vítima foi surpreendida pelo advogado. Ele teria se aproximado e desferido vários golpes com um pedaço de madeira nas pernas da mulher.

A vítima conseguiu escapar, pediu ajuda e acionou a Polícia Militar. Ainda segundo o Ministério Público, depois das agressões, o denunciado teria ameaçado moradores e outras pessoas que estavam no condomínio usando uma faca.

O homem foi contido por populares até a chegada do atendimento policial. O relato desse segundo caso fundamentou também a acusação de descumprimento de medida protetiva, já que havia uma determinação judicial destinada a impedir a aproximação e proteger a vítima de novas ações violentas.

Denúncia foi encaminhada à OAB-RR

Além de apresentar a acusação à Justiça, o Ministério Público encaminhou uma cópia da denúncia à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima. O objetivo é permitir que a entidade analise a possibilidade de adoção de medidas ético-disciplinares relacionadas à conduta atribuída ao profissional.

O promotor de Justiça Valmir Costa destacou a gravidade dos fatos e afirmou que a condição profissional do denunciado também teria sido usada como forma de intimidação e de suposta proteção diante das acusações.

“Diante da gravidade dos fatos narrados e, sobretudo, da utilização da condição profissional como instrumento de intimidação e de suposta blindagem para a prática reiterada de crimes de violência doméstica e familiar, além do descumprimento de ordens judiciais, encaminhamos cópia da denúncia à OAB-RR para que adote as medidas que entender cabíveis”, afirmou o promotor.

A remessa da documentação não significa a aplicação automática de punição profissional. Caberá à OAB-RR avaliar o conteúdo encaminhado pelo Ministério Público, observar os procedimentos internos e decidir se existem elementos para a abertura de apuração na esfera ética e disciplinar.

O processo criminal e uma eventual apuração conduzida pela Ordem dos Advogados possuem naturezas diferentes. Na Justiça, serão analisadas as responsabilidades penais atribuídas ao denunciado. Na entidade de classe, a avaliação poderá considerar se a conduta narrada representa violação aos deveres profissionais previstos para o exercício da advocacia.

O MPRR também pediu à Justiça a fixação de um valor mínimo de indenização pelos danos materiais e morais que teriam sido suportados pela vítima. O pedido está relacionado às consequências físicas, emocionais e patrimoniais descritas no processo.

A indenização mínima pode ser definida no âmbito da ação penal caso haja condenação e reconhecimento dos prejuízos. A medida não impede que a vítima busque, por outras vias judiciais, eventual reparação adicional, conforme as circunstâncias do caso e a decisão da Justiça.

A acusação reúne diferentes tipos penais. A lesão corporal qualificada está relacionada às agressões físicas praticadas no contexto de violência doméstica. A injúria se refere às ofensas atribuídas ao denunciado, enquanto o roubo teria ocorrido quando ele fugiu levando o celular da companheira após o primeiro episódio.

Já o descumprimento da medida protetiva está ligado à aproximação ocorrida em julho, apesar da ordem judicial que estava em vigor. As medidas protetivas são instrumentos previstos para reduzir riscos e impedir que o suposto agressor se aproxime, mantenha contato ou adote outras condutas que possam ameaçar a integridade da vítima.

Caso envolve dois episódios de violência

Os fatos apresentados pelo Ministério Público indicam uma sequência de episódios, e não um acontecimento isolado. O primeiro teria começado após uma manifestação de ciúmes em um estabelecimento comercial. O segundo teria ocorrido semanas depois, mesmo após a adoção de uma medida judicial de proteção.

Segundo a narrativa da Promotoria, a vítima tentou evitar o contato ao sair da pizzaria e buscar um local onde se sentisse segura. Ainda assim, teria sido seguida e surpreendida na área comum do condomínio.

A presença de moradores foi importante para interromper a situação descrita no processo. De acordo com o MPRR, populares conseguiram conter o advogado depois que ele passou a ameaçar pessoas com uma faca.

O relato evidencia a importância de que episódios de violência doméstica sejam comunicados às autoridades e acompanhados pela rede de proteção. A intervenção de terceiros deve, no entanto, considerar a segurança de todos, com acionamento imediato da Polícia Militar e de outros serviços responsáveis.

A medida protetiva mencionada na denúncia havia sido concedida antes do segundo episódio. Esse tipo de determinação pode estabelecer o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e restrições de aproximação, entre outras providências definidas judicialmente.

O descumprimento dessas ordens constitui crime e pode levar à adoção de medidas mais rigorosas. No caso denunciado pelo MPRR, a Promotoria considera que o encontro não foi acidental, pois o homem teria ido até o condomínio e atacado a vítima.

A análise dessas circunstâncias caberá ao Judiciário. Após o recebimento da denúncia, o processo seguirá as etapas previstas na legislação, com apresentação da defesa, produção de provas, possíveis depoimentos de testemunhas e manifestação das partes.

O Ministério Público atuará como responsável pela acusação. A defesa poderá contestar os fatos, apresentar sua versão e requerer diligências. Ao final, a Justiça decidirá se as acusações foram comprovadas.

Até que haja decisão definitiva, deve ser respeitado o princípio da presunção de inocência. Ao mesmo tempo, a divulgação do caso exige cuidado para preservar a vítima e evitar informações que possam permitir sua identificação ou aumentar sua exposição.

Por esse motivo, o release institucional não informa o nome da mulher nem apresenta detalhes pessoais além dos necessários para compreender os episódios descritos na denúncia.

Casos de violência doméstica podem envolver agressões físicas, ofensas, ameaças, controle, perseguição e retenção de bens pessoais. Em muitas situações, as condutas ocorrem de forma progressiva e podem se repetir, tornando essencial a procura por ajuda e a adoção de medidas de proteção.

A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher busca responsabilizar o acusado pelos fatos narrados e garantir a análise judicial das medidas solicitadas.

O pedido de indenização também procura reconhecer que a violência pode gerar consequências além das lesões físicas. Os danos emocionais, as despesas decorrentes das agressões, a perda de bens e os impactos na vida cotidiana podem fazer parte da avaliação judicial.

A comunicação à OAB-RR acrescenta uma segunda frente de análise ao caso. O Ministério Público entende que a suposta utilização da profissão para intimidar ou transmitir uma sensação de impunidade precisa ser examinada pela entidade responsável pela fiscalização ética da advocacia.

O promotor Valmir Costa ressaltou, na declaração divulgada pelo MPRR, que a medida foi adotada diante da gravidade e da repetição das condutas descritas. A eventual decisão da Ordem será independente da tramitação criminal.

O processo seguirá sob responsabilidade da Justiça de Roraima. Não foram divulgadas, no release, informações sobre audiência, recebimento formal da denúncia pelo Judiciário ou decisão posterior relacionada à situação do acusado.




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