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Boa Vista,25/06/2026

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Mortos não identificados terão biometria coletada antes de enterro

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Mortos não identificados terão biometria coletada antes de enterro

O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, aprovou novas diretrizes para a autorização de sepultamento de corpos não identificados e para a emissão de certidões de óbito.



A nova resolução quer fortalecer os processos de identificação humana e ampliar a integração de informações entre os órgãos responsáveis. Entre os principais pontos estão a exigência de um laudo técnico e o compartilhamento de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados e Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.  



A proposta foi apresentada pela Polícia Federal.



De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o diagnóstico que motivou a proposta revela um problema estrutural:




“O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento".




Para o ministro Mauro Campbell, em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo antes do sepultamento é o único caminho para restituir a identidade da vítima.




"Corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e, por limitações operacionais, são inumados antes que se proceda à coleta adequada dos dados essenciais à identificação futura. Além disso, constatou-se que esses corpos são frequentemente encaminhados a ossuários coletivos ou incinerados até, com perda irreversível das informações que poderiam conectá-los a famílias ainda à sua procura."




A resolução também prevê maior articulação entre tribunais, polícias científicas e demais instituições que atuam na Política Nacional de Busca de Desaparecidos.



O CNJ ficará responsável por implementar mecanismos de intercâmbio digital de dados entre os órgãos de perícia oficiais, cartórios e cadastros nacionais e estaduais de pessoas desaparecidas.



A resolução entra em vigor na data de publicação. Os tribunais de todo o país terão 90 dias para promover as adaptações operacionais e regulamentares necessárias.



 


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