AGU mantém multa milionária por desmatamento ilegal em área da Amazônia em Rondônia
Justiça rejeita ação de Ernandes Amorim e preserva cobrança superior a R$ 7,5 milhões por desmatamento de 34 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente
Justiça manteve multa superior a R$ 7,5 milhões aplicada pelo Ibama por desmatamento ilegal de 34 hectares de floresta amazônica em Rondônia. Foto: Polícia Militar Ambiental/Rondônia A Advocacia-Geral da União conseguiu manter na Justiça a cobrança de uma multa ambiental milionária aplicada ao fazendeiro e ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento ilegal em Rondônia. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, que rejeitou a ação movida pelo infrator para anular o débito fiscal decorrente de autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O caso envolve o desmatamento de 34 hectares de floresta nativa amazônica em 2007, em uma área que inclui parte da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá. Após tomar conhecimento da devastação, o Ibama lavrou multa e abriu processo administrativo para apurar a infração ambiental.
Segundo a AGU, depois da coleta e da análise das provas, o procedimento administrativo foi encerrado em 2017 e o débito foi inscrito em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança chegou ao Judiciário por meio de uma execução fiscal. Naquele momento, o valor já ultrapassava R$ 7,5 milhões.
A tentativa de anular a cobrança, no entanto, só foi apresentada em dezembro de 2025, quando o prazo legal para questionar judicialmente o débito já havia se esgotado. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a ação estava prescrita e manteve a validade da cobrança.
Na sentença, a Seção Judiciária de Rondônia destacou que o prazo de cinco anos deve ser observado de forma bilateral, tanto pela administração pública, ao promover a cobrança judicial, quanto pelo administrado, ao tentar invalidar o ato administrativo ou alegar vícios no processo, inclusive eventual prescrição intercorrente.
O juízo também alertou que adotar entendimento diferente significaria romper a lógica do sistema prescricional e atingir a segurança jurídica, ao permitir instabilidade indefinida nas relações processuais e administrativas.
Pelo valor envolvido, o caso passou a ser acompanhado, no âmbito da Advocacia-Geral da União, pelo Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Ao contestar a ação, a unidade sustentou que houve descumprimento do prazo legal e pediu a extinção do processo, tese que acabou acolhida pela Justiça.
Além da discussão sobre prazo, a AGU apresentou documentação para reforçar a autoria do desmatamento. Entre os elementos levados ao processo estavam imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos, além de informações sobre a capacidade econômica e o histórico de ocupação de Ernandes Amorim na região de Ariquemes.
A decisão representa uma vitória judicial para o Ibama e reforça a manutenção de sanções aplicadas em casos de devastação ambiental na Amazônia. Também sinaliza que, além da prova material do dano, o Judiciário tem considerado o respeito aos prazos processuais como elemento central para a estabilidade da cobrança e da responsabilização administrativa.
O episódio recoloca em evidência o enfrentamento jurídico ao desmatamento ilegal em áreas protegidas da região amazônica, especialmente em casos que envolvem grandes extensões de floresta nativa e valores expressivos de multa.





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