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Boa Vista,01/06/2026

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AGU mantém multa milionária por desmatamento ilegal em área da Amazônia em Rondônia

Justiça rejeita ação de Ernandes Amorim e preserva cobrança superior a R$ 7,5 milhões por desmatamento de 34 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente


AGU mantém multa milionária por desmatamento ilegal em área da Amazônia em Rondônia Justiça manteve multa superior a R$ 7,5 milhões aplicada pelo Ibama por desmatamento ilegal de 34 hectares de floresta amazônica em Rondônia. Foto: Polícia Militar Ambiental/Rondônia

A Advocacia-Geral da União conseguiu manter na Justiça a cobrança de uma multa ambiental milionária aplicada ao fazendeiro e ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento ilegal em Rondônia. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, que rejeitou a ação movida pelo infrator para anular o débito fiscal decorrente de autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O caso envolve o desmatamento de 34 hectares de floresta nativa amazônica em 2007, em uma área que inclui parte da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá. Após tomar conhecimento da devastação, o Ibama lavrou multa e abriu processo administrativo para apurar a infração ambiental.

Segundo a AGU, depois da coleta e da análise das provas, o procedimento administrativo foi encerrado em 2017 e o débito foi inscrito em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança chegou ao Judiciário por meio de uma execução fiscal. Naquele momento, o valor já ultrapassava R$ 7,5 milhões.

A tentativa de anular a cobrança, no entanto, só foi apresentada em dezembro de 2025, quando o prazo legal para questionar judicialmente o débito já havia se esgotado. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a ação estava prescrita e manteve a validade da cobrança.

Na sentença, a Seção Judiciária de Rondônia destacou que o prazo de cinco anos deve ser observado de forma bilateral, tanto pela administração pública, ao promover a cobrança judicial, quanto pelo administrado, ao tentar invalidar o ato administrativo ou alegar vícios no processo, inclusive eventual prescrição intercorrente.

O juízo também alertou que adotar entendimento diferente significaria romper a lógica do sistema prescricional e atingir a segurança jurídica, ao permitir instabilidade indefinida nas relações processuais e administrativas.

Pelo valor envolvido, o caso passou a ser acompanhado, no âmbito da Advocacia-Geral da União, pelo Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região. Ao contestar a ação, a unidade sustentou que houve descumprimento do prazo legal e pediu a extinção do processo, tese que acabou acolhida pela Justiça.

Além da discussão sobre prazo, a AGU apresentou documentação para reforçar a autoria do desmatamento. Entre os elementos levados ao processo estavam imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos, além de informações sobre a capacidade econômica e o histórico de ocupação de Ernandes Amorim na região de Ariquemes.

A decisão representa uma vitória judicial para o Ibama e reforça a manutenção de sanções aplicadas em casos de devastação ambiental na Amazônia. Também sinaliza que, além da prova material do dano, o Judiciário tem considerado o respeito aos prazos processuais como elemento central para a estabilidade da cobrança e da responsabilização administrativa.










O episódio recoloca em evidência o enfrentamento jurídico ao desmatamento ilegal em áreas protegidas da região amazônica, especialmente em casos que envolvem grandes extensões de floresta nativa e valores expressivos de multa.




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