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Boa Vista,05/08/2026

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Eleições: TSE divulga regras sobre arrecadação e prestação de contas

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Eleições: TSE divulga regras sobre arrecadação e prestação de contas

A Justiça Eleitoral divulgou novas regras para a arrecadação e a prestação de contas nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem daqui a dois meses.



Pela primeira vez, está permitido o uso de recursos de campanha na prevenção e combate à violência política, incluindo gastos com a proteção e segurança de candidatos.



Para doações feitas via Pix, não é mais necessária a emissão de recibo eleitoral; mas, a identificação do CPF do doador continua obrigatória.



É proibido o financiamento de campanhas eleitorais por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.



Candidatos e partidos podem abrir contas de campanha de forma totalmente eletrônica, por meio de assinatura digital.



Doações recebidas por cartão de crédito ou financiamento coletivo devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o crédito.



Candidaturas de mulheres e pessoas negras devem receber, no mínimo, 30% cada, dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Para indígenas, o valor deve ser proporcional ao número de candidatos.



Além dessas mudanças, continua proibida a doação por parte de empresas e fontes estrangeiras.



Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos referentes a 2025.



Para doações acima de R$ 1.064,10, é obrigatória a transferência eletrônica ou cheque nominal e cruzado.



Para doação de bens, o limite estimado é de até R$ 40 mil.



De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento dessas normas pode resultar em multas de 100%, sobre o valor doado a mais para a campanha eleitoral, além de sanções por abuso de poder econômico.


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