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Boa Vista,06/05/2026

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MPRR recomenda retirada de publicidades irregulares de massoterapeuta nas redes sociais

Ministério Público de Roraima aponta possível publicidade enganosa após divulgação de procedimentos privativos da medicina e uso de expressões que podem induzir consumidores a erro


MPRR recomenda retirada de publicidades irregulares de massoterapeuta nas redes sociais MPRR recomenda retirada de publicidades de massoterapeuta nas redes sociais por possível indução do consumidor a erro.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou que um massoterapeuta retire das redes sociais conteúdos publicitários considerados irregulares e deixe de fazer novas divulgações semelhantes.

A medida foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Consumidor, por meio da Recomendação nº 002/2026, após comunicação feita pelo Conselho Regional de Medicina de Roraima, que apontou a divulgação de procedimentos privativos de profissionais da medicina, além do uso de expressões que podem induzir o público a erro sobre a qualificação profissional e a natureza dos serviços oferecidos.

Segundo o Ministério Público, a iniciativa tem caráter preventivo e busca proteger os direitos dos consumidores, garantindo que as informações divulgadas ao público sejam claras, corretas e não levem a interpretações equivocadas.

O documento estabelece prazo de cinco dias para que o profissional promova a retirada do conteúdo apontado e informe à Promotoria de Justiça o cumprimento da recomendação. Caso isso não ocorra, o órgão poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o MPRR, o alerta foi motivado pela divulgação, em redes sociais, de procedimentos como “infiltrações articulares”, descritos como privativos da área médica. Também foi identificado o uso de expressões como “Dr.”, “intervencionista em dor” e “especialista em osteopatia”, termos que, na avaliação do Ministério Público, podem transmitir ao consumidor uma impressão equivocada sobre a formação, a habilitação e o tipo de serviço efetivamente prestado pelo profissional.

Na avaliação do órgão, esse tipo de publicidade pode configurar prática enganosa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Isso porque a mensagem veiculada tem potencial para levar o público a acreditar que o anunciante estaria legalmente habilitado a realizar procedimentos exclusivos de profissões regulamentadas da saúde. Em um ambiente de redes sociais, onde a comunicação é rápida, direta e amplamente disseminada, o impacto desse tipo de divulgação tende a ser ainda maior.

O Ministério Público ressalta que, em áreas sensíveis como saúde e bem-estar, a publicidade precisa obedecer a critérios rigorosos de clareza e veracidade. O consumidor, muitas vezes, não dispõe de conhecimento técnico suficiente para diferenciar exatamente quais práticas pertencem a cada profissão da área da saúde.

Por isso, qualquer conteúdo que sugira uma capacitação superior à efetivamente comprovada ou autorizada pode comprometer a liberdade de escolha do público e gerar uma contratação baseada em falsa percepção.

No entendimento do MPRR, o problema não está apenas no tom promocional da publicidade, mas principalmente no risco de confusão que ela pode causar. O uso do termo “Dr.”, por exemplo, carrega forte associação popular com profissionais médicos e pode reforçar no imaginário do consumidor uma qualificação que não necessariamente corresponde à habilitação legal do anunciante.

O mesmo vale para expressões como “intervencionista em dor”, que sugerem um campo de atuação técnica especializado, normalmente vinculado a procedimentos que exigem autorização profissional específica.

A recomendação expedida pelo Ministério Público determina não apenas a retirada dos conteúdos já identificados, mas também a suspensão de quaisquer outras publicidades preexistentes ou futuras com teor semelhante.

Ou seja, a orientação alcança todo material que possa ser interpretado como oferta de serviços privativos de outras áreas da saúde ou que contenha expressões capazes de induzir o consumidor a erro quanto à real qualificação do profissional.

A medida adotada tem perfil extrajudicial e preventivo, o que significa que o MPRR optou, neste momento, por oferecer ao destinatário a oportunidade de corrigir a conduta antes da adoção de providências judiciais.

Ainda assim, a recomendação tem peso institucional importante e deixa claro que o caso é acompanhado com atenção pelo órgão ministerial. O descumprimento, conforme informado no release, poderá resultar na adoção das medidas cabíveis na Justiça.

O caso também acende um debate importante sobre os limites da publicidade em áreas ligadas à saúde. Em tempos de forte presença digital, muitos profissionais utilizam as redes sociais como principal vitrine para conquistar visibilidade, formar autoridade e atrair clientes.

No entanto, essa estratégia de comunicação encontra limites legais e éticos, sobretudo quando envolve promessas implícitas, títulos de forte apelo técnico ou referências a procedimentos que exigem habilitação específica.

Na prática, a preocupação dos órgãos de controle é evitar que o marketing ultrapasse o campo da informação legítima e entre no terreno da indução enganosa. Quando isso acontece, o prejuízo pode ir além da esfera comercial.

O consumidor pode tomar decisões baseadas em confiança indevida, acreditando estar diante de um profissional autorizado a executar atos que pertencem, por lei, a outra categoria. Em situações relacionadas à saúde, esse risco se torna ainda mais sensível.

A atuação do Ministério Público, nesse contexto, reforça a importância de que a comunicação publicitária corresponda com precisão ao serviço prestado e à formação efetivamente detida pelo profissional.

Não se trata apenas de uma exigência formal, mas de um princípio básico da relação de consumo: o direito à informação adequada, transparente e verdadeira. Quando esses elementos falham, a escolha do consumidor deixa de ser plenamente livre e consciente.

Outro ponto relevante é que a recomendação não se limita a um debate técnico entre categorias profissionais. O foco central do MPRR está na defesa da coletividade e na preservação da confiança do público.

O Ministério Público entende que anúncios desse tipo podem criar uma aparência de legalidade e especialização que influencia diretamente a decisão de quem procura atendimento, especialmente em momentos de dor, fragilidade física ou urgência.

Ao fixar o prazo de cinco dias para adequação, o órgão demonstra urgência em interromper a circulação das publicidades apontadas. Como o conteúdo está, segundo o release, em redes sociais, a permanência das postagens pode continuar alcançando novos usuários e ampliando o potencial de dano. Por isso, a intenção é fazer cessar rapidamente a divulgação considerada irregular e evitar que ela siga produzindo efeitos sobre o público.

O caso serve também de alerta para outros profissionais que usam a internet para divulgar serviços na área da saúde, terapias, estética ou bem-estar. A visibilidade proporcionada pelas plataformas digitais aumenta a capacidade de alcance, mas também exige maior responsabilidade.

Tudo o que é publicado pode ser analisado por conselhos profissionais, órgãos de defesa do consumidor e pelo Ministério Público, especialmente quando há indícios de publicidade enganosa ou de oferta de serviços fora dos limites legais da profissão exercida.

Com a recomendação em vigor, o próximo passo depende da resposta do profissional ao Ministério Público. Caso a adequação seja realizada dentro do prazo, o caso pode permanecer no âmbito preventivo. Se houver descumprimento, a situação poderá avançar para outras medidas.

O que já está claro, no entanto, é a sinalização dada pelo MPRR de que a publicidade de serviços ligados à saúde não pode recorrer a títulos, expressões ou descrições capazes de criar no consumidor uma impressão incompatível com a realidade profissional de quem anuncia.

Mais do que uma discussão sobre nomenclatura, o episódio expõe a necessidade de rigor na comunicação com o público. Em um cenário de excesso de informação e de forte disputa por atenção nas redes, a clareza sobre formação, habilitação e limites de atuação se torna essencial.

Para o Ministério Público, proteger o consumidor nesse tipo de situação significa justamente impedir que a busca por visibilidade digital se sobreponha ao dever de informar com responsabilidade.




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